quinta-feira, 5 de abril de 2012

O ORÇAMENTO DO ESTADO... DE SÍTIO


De vez em quando somos surpreendidos com notícias que nos deixam zonzos da mona, pois não basta já aquilo que nos vai sendo subtraído no quotidiano, como ainda por cima somos confrontados com assaltos autênticos aos nossos bolsos.
Estou a falar do facto de já não bastar estar o Zé Pagante a ser despojado dos seus mais elementares direitos, como cidadão pagante que é, para além das dificuldades que nos são impostas pela Lei 64-B/2011, de 31DEZ, que promulga o Orçamento de Estado para 2012, pois esta maldita Lei agrava sem apelo a nossa já débil qualidade de vida, especialmente se temos o azar de ter servido o Estado e bem assim os nossos descendentes e cônjuges sobrevivos.
Já não entendo é porque carga de água o senhor todo poderoso que nos atirou para a valeta da miséria, sendo-lhe permitida a fuga para Paris, onde gasta aquilo que nos roubou armado em nababo, não sendo responsabilizado, nem ele nem os seus apaniguados, pelo estado calamitoso em que deixou Portugal... paízinho que tem o topete de ignorar as malfeitorias desse senhor e perdoar-lhe até aquilo que se conhece através das célebres escutas e o facto de nos aldrabar com o seu currículum académico... a fazer fé no que os jornais veicularam.
Os servidores da Administração Pública, os Militares e as Forças de Segurança vão ser confrontados com um imposto maior, sendo que nestes o impacto será maior que no Funcionalismo, face às características  da sua missão de grande exposição ao risco da própria vida, nos actos de serviço público prestado aos Portugueses.
Vejamos o que se pode dizer daquilo que é previsto pelos artigos 52º. e 53º. da famigerada Lei do Orçamento:
 " As pessoas de família a cargo dos aposentados terão direito a receber , por morte destes, um subsídio correspondente a um número de pensões igual ao dos meses de vencimento que a lei concede por morte dos servidores no activo, com o limite máximo de seis vezes o indexante dos apoios sociais". E também: "O subsídio por morte é igual a seis vezes o valor da remuneração mensal, susceptível de pagamento de quota para a Caixa Geral de Aposentações, a que o funcionário ou agente tem direito à data do seu falecimento, com o limite máximo de seis vezes o indexante dos apoios sociais."
A maioria dos cidadãos não fazem ideia do que é o 'indexante dos apoios sociais', nem sequer o valor deste. Ora o 'indexante' é inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Até 31 de Dezembro de 2011, por morte de um servidor do Estado que auferia um vencimento mensal ilíquido de 1500 Euros, o conjuge teria direito ao recebimento de 6 x 1.500,00 € =9 .000,00 €, como subsídio por morte.
Se esse falecimento se dá após o dia 01 de Janeiro de 2012, o subsídio por morte passará a ser 6 x valor do IAS (419,32€)= 2.515,32 €, por força das alterações ao OE2012 introduzidas pelo excelentíssimo motoqueiro governamental, o inefável 'dono' da Segurança Social, Dr.Pedro  Mota Soares, figura de proa Democrata Cristão. É mais um da Santa Irmandade... que nos anda a tramar a vida! 

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