sábado, 6 de abril de 2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 
O Tribunal Constitucional (TC) português declarou ilegais quatro normas do Orçamento de Estado (OE) deste ano que o governo contava para fazer face aos compromissos assumidos no programa de reajustamento financeiro do país negociado com a Troika. O défice previsto para este ano pode assim estar em causa. O acórdão representa um rombo estimado de 1400 milhões de euros nas receitas previstas pelo governo para este ano.
 
O Tribunal Constitucional é um órgão constitucional de Portugal criado na sequência da extinção do Conselho da Revolução pela Revisão Constitucional de 1983. A sua competência nuclear é a fiscalização das Leis e dos decretos-leis com a Constituição.
Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis ; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções. Os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada.
 
No exercício das suas funções os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e colar, podendo também usar capa sobre a beca.
Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outros órgãos de soberania,  das regiões autónomas ou do poder local,  bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas.
Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de Partidos, associações políticas,  ou fundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de actividades político-partidárias de carácter público.
Mas isto é tudo muito bonito, tudo muito democrático, tudo muito conforme os maiores rigores do cumprimentos da Lei... por isso é que nunca deixaram de ter Subsídio de Férias e Natal, que podem pedir a reforma depois de cumpridos 12 anos de serviço no TC, mesmo que tenham muito boa idade para trabalhar. É que naquilo  que respeita à aposentação, os juízes podem requerê-la após cumprirem um mandato completo, desde que: (a) tenham 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade; ou (aa) tenham 10 anos de serviço e, pelo menos, 40 anos de idade. Assim, um juiz que tenha 40 anos (ou até menos), e tenha exercido um mandato completo, já terá direito a uma pensão de reforma para o resto da vida — que é acumulável com outras pensões de que beneficie [art. 23º-A, n.ºs 3, 4 e 6].
E  é permitido que demorem 90 dias a dizer se o Povo pode ser roubado ou não, levando a que, quando dizem que não... já está!
A isenção é-lhes reconhecida, mas é estranho eles serem nomeados por Partidos Políticos... que eles poderão beneficiar (ou não) dos seus doutos acórdãos. Têm atribuídos carrões, que são  pagos pelo Povo, têm ajudas de custo, subsídio de renda de casa, de deslocamento e tudo quanto necessitam para serem pessoas felizes, além de terem ainda  dos mais altos vencimentos atribuídos dentro das Magistraturas, pois os juízes do Tribunal Constitucional (TC) têm direitos, categorias, vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
A sua remuneração base, em 2011, correspondia ao índice 260, ou seja, a 6629,77 euros. No entanto, e por força da aplicação da legislação que veio obrigar a que a remuneração resultante do índice salarial não pode exceder o valor base auferido pelo primeiro-ministro, acrescido dos montantes necessários, os cargos superiores, para que os respetivos salários distem um mínimo de 3% face ao cargo imediatamente anterior, o valor base está, assim, estabelecido em 6.129,97 euros.
Todos sabemos que a Constituição da República Portuguesa é de forte pendor esquerdista e os juízes de Esquerda desejam mantela como está, mas os juízes de Direita estão mais abertos à mudança Porém, sabe-se bem que esta aparente maior sensibilidade aos princípios da Constituição, por parte dos juízes de Esquerda, tende a esbater-se quando o seu partido está no Governo .
Os votos a favor da constitucionalidade aumentam, de 35 por cento para 75 por cento, quando os socialistas estão no poder, enquanto que não há grande variação nos votos dos juízes de Direita, estando estes ou não no poder.
Aqueles resultados sugerem que os juízes nomeados pela Direita exibem uma tendência ideológica enquanto que os juízes nomeadas pela esquerda são mais sensíveis à política partidária se é ou não Governo, poderemos concluir.
 

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